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PROJETO DE LEI1766/2023
Determina a prioridade de atendimento no Município do Rio de Janeiro e garante acesso aos assentos prioritários no transporte coletivo às pessoas que realizam tratamento de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise ou que utilizem bolsa de colostomia

Autor(es): VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR ALEXANDRE BEÇA, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR NIQUINHO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica determinada no Município a prioridade de atendimento às pessoas que estejam realizando tratamento de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise ou que utilizem bolsa de colostomia.

Parágrafo único. A prioridade a que se refere o caput deste artigo será observada no atendimento em filas de instituições bancárias, casas lotéricas, supermercados, hipermercados ou congêneres, e em órgãos públicos municipais em que houver atendimento ao público.

Art. 2º As empresas de transporte coletivo deverão disponibilizar às pessoas a que se refere o caput do art. 1º desta Lei o acesso aos assentos prioritários dos veículos.

Art. 3º O benefício de que trata esta Lei valerá para o período em que o paciente estiver realizando um ou mais dos tratamentos referidos no caput do art. 1º.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo normas e critérios para concessão de documento comprobatório das condições elencadas no caput do art. 1º.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 13 de setembro de 2023.
Vereadora TÂNIA BASTOS

no exercício da Presidência

Informações Básicas
Código20230301766 Protocolo014587
AutorVEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR ALEXANDRE BEÇA, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR NIQUINHO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada02/15/2023 Despacho 03/03/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/14/2023 Data do Recibo09/14/2023
Prazo Final10/04/2023 Data do Retorno10/04/2023


Observações:


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