M-A/nº 585 Em 13 de setembro de 2023.
Senhor Prefeito,
Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 1766, de 2023, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR ALEXANDRE BEÇA, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR NIQUINHO, que Determina a prioridade de atendimento no Município do Rio de Janeiro e garante acesso aos assentos prioritários no transporte coletivo às pessoas que realizam tratamento de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise ou que utilizem bolsa de colostomia. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereadora TÂNIA BASTOS
no exercício da Presidência
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro