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PROJETO DE LEI1903/2020
Tomba por interesse histórico, urbanístico e cultural o imóvel que menciona, no Bairro da Tijuca

Autor(es): VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Ficam tombados, por interesse histórico e cultural, na forma do art. 1º da Lei nº 928, de 22 de dezembro de 1986, o imóvel e a função do Centro Coreográfico da Cidade do Rio de Janeiro, situado na Rua José Higino, nº 115, no Bairro da Tijuca.

Art. 2º Em decorrência do tombamento efetuado por esta Lei, ficam vedadas a descaracterização e a mudança de função de toda a extensão do referido imóvel, com a finalidade de manter a exclusividade de seu propósito histórico, urbanístico e cultural.

Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio do órgão competente, adotará as medidas necessárias para o registro do tombamento realizado por esta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 24 de março de 2021.


Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20200301903 Protocolo000914
AutorVEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/18/2020 Despacho 08/21/2020

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação03/24/2021 Data do Recibo03/24/2021
Prazo Final04/21/2021 Data do Retorno04/21/2021


Observações:

Prazo final alterado conforme Decreto Rio nº 48644 de 22 de março de 2021.

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