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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO ao Projeto de Lei nº 2089/2023, que “Dispõe no âmbito da Cidade do Rio de Janeiro sobre o reconhecimento das manifestações culturais e dá outras providências”.
Autora: Vereadora Vera Lins
Relator: Vereador Dr. Gilberto
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 2089/2023, que “Dispõe no âmbito da Cidade do Rio de Janeiro sobre o reconhecimento das manifestações culturais e dá outras providências”, de autoria da Senhora Vereadora Vera Lins.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000. No entanto, apresentamos a emenda em anexo, a fim de que a ementa esteja concisa para representar na forma de título,o objeto da Lei.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro no artigo 30 incisos I, XXIV e XXX da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Assim como a competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, I, também da Lei Orgânica do Município.
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69, da LOM,e para viabilizar a tramitação da proposição apresentamos a emenda em anexo.
Por fim, o projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da LOM.
Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA.
Sala da Comissão, 25 de setembro de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Relator
III –CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 25 de setembro de 2023, aprovou o voto do Relator, Vereador Dr. Gilberto, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA ao Projeto de Lei nº 2089/2023, de autoria da Senhora Vereadora Vera Lins.
Sala da Comissão, 25 de setembro de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente
Emenda Modificativa nº 1
A redação da Ementa do Projeto de Lei nº 2089/2023, passa a vigora da seguinte forma:
“Reconhece como manifestações culturais as escolas de samba e seus desfiles”.
Sala da Comissão, 25 de setembro de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente