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Distribuição

Ementa da Proposição

DISPÕE NO ÂMBITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SOBRE O RECONHECIMENTO DAS MANIFESTAÇÕES CULTURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO ao Projeto de Lei nº 2089/2023, que “Dispõe no âmbito da Cidade do Rio de Janeiro sobre o reconhecimento das manifestações culturais e dá outras providências”.

Autora: Vereadora Vera Lins

Relator: Vereador Dr. Gilberto

I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 2089/2023, que “Dispõe no âmbito da Cidade do Rio de Janeiro sobre o reconhecimento das manifestações culturais e dá outras providências”, de autoria da Senhora Vereadora Vera Lins.

II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000. No entanto, apresentamos a emenda em anexo, a fim de que a ementa esteja concisa para representar na forma de título,o objeto da Lei.

No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro no artigo 30 incisos I, XXIV e XXX da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Assim como a competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, I, também da Lei Orgânica do Município.

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69, da LOM,e para viabilizar a tramitação da proposição apresentamos a emenda em anexo.

Por fim, o projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da LOM.


Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA.

Sala da Comissão, 25 de setembro de 2023.

Vereador Dr. Gilberto
Relator

III –CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 25 de setembro de 2023, aprovou o voto do Relator, Vereador Dr. Gilberto, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA ao Projeto de Lei nº 2089/2023, de autoria da Senhora Vereadora Vera Lins.

Sala da Comissão, 25 de setembro de 2023.


Vereador Dr. Gilberto
Presidente


Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente



Emenda Modificativa nº 1

A redação da Ementa do Projeto de Lei nº 2089/2023, passa a vigora da seguinte forma:

“Reconhece como manifestações culturais as escolas de samba e seus desfiles”.


Sala da Comissão, 25 de setembro de 2023.


Vereador Dr. Gilberto
Presidente


Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente


Informações Básicas
Código20230302089Protocolo001195
AutorVEREADORA VERA LINSRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada05/16/2023Despacho05/24/2023

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 06/01/2023Data de Fim Prazo 06/15/2023

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR DR. GILBERTO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade com Emenda (s) Data da Reunião 09/25/2023
Data da Sessão

Data Public. Parecer 10/02/2023Pág. do DCM da Publicação 47
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR INALDO SILVA

Ata 24ª T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 01/08/2024Pág. do DCM da Publicação 71



Observações:

DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE IMPRESSÃO DO PROJETO, FOI ENCAMINHADA À COMISSÃO,EM 28/06/2023, CÓPIA DA INFORMAÇÃO DA CONSULTORIA DE ASSESSORAMENTO LEGISLATIVO, A FIM DE SUBSIDIAR A ANÁLISE DO MESMO.

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