Texto da Redação

PROJETO DE LEI763-A/2021

EMENTA:
    TORNA OBRIGATÓRIA A AFIXAÇÃO PERMANENTE DO NÚMERO DE VAGAS DISPONÍVEIS NAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL E CRECHES, AMBAS PARTICULARES, DO MUNICÍPIO.

Autor(es): VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR MARCOS BRAZ


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Ficam obrigadas as escolas de ensino fundamental e creches, ambas particulares, do Município a afixar, permanentemente, em local de fácil visibilidade, o número de vagas disponíveis por segmento e série.

Art. 2º A lista a ser divulgada deve ser atualizada mensalmente e nela deve constar o número total de vagas existentes, preenchidas e disponíveis.

Art. 3º Caberá ao Poder Executivo Municipal regular, através de decreto, as sanções ou multas aplicáveis no caso de descumprimento desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Sala da Comissão, 19 de outubro de 2023

Vereador Dr. Gilberto
Presidente

Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente


Informações Básicas

Código20210300763Protocolo010411
AutorVEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR MARCOS BRAZRegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada10/05/2021Despacho10/13/2021

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio10/05/2023Data de Fim de Prazo10/10/2023
Data de Reunião10/19/2023Data da Publ.10/20/2023
Pág. do DCM da Publicação20/21Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
T. ReuniãoData da Publ.

Observações:



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