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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO VETO DO PROJETO DE LEI Nº 1064/2014, QUE “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO PROFISSIONAL TERAPEUTA OCUPACIONAL ÀS INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA E DE SAÚDE PÚBLICA, NO QUE TANGE A ATENÇÃO, PROMOÇÃO E RECUPERAÇÃO DA INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL DAS ATIVIDADES DE VIDA DIÁRIA (AVD) E ATIVIDADES INSTRUMENTAIS DA VIDA DIÁRIA (AIVD)”.
Autoria: Vereador Dr. Carlos Eduardo, Vereador João Mendes de Jesus, Vereador Reimont, Vereador Prof. Célio Lupparelli, Vereador Paulo Pinheiro, Vereador Cesar Maia, Vereador Alexandre Isquierdo, Vereadora Teresa Bergher.
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Relator: Vereador Inaldo Silva
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o veto do Projeto de Lei nº 1064/2014, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO PROFISSIONAL TERAPEUTA OCUPACIONAL ÀS INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA E DE SAÚDE PÚBLICA, NO QUE TANGE A ATENÇÃO, PROMOÇÃO E RECUPERAÇÃO DA INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL DAS ATIVIDADES DE VIDA DIÁRIA (AVD) E ATIVIDADES INSTRUMENTAIS DA VIDA DIÁRIA (AIVD)”, de autoria do Senhor Vereador Dr. Carlos Eduardo, Vereador João Mendes de Jesus, Vereador Reimont, Vereador Prof. Célio Lupparelli, Vereador Paulo Pinheiro, Vereador Cesar Maia, Vereador Alexandre Isquierdo, Vereadora Teresa Bergher.
II – VOTO DO RELATOR
A Câmara Municipal exerce sua função legislativa preceituada na Constituição da República Federativa do Brasil assim como na Lei Orgânica do Município. Cabe a esta Casa de Leis, legislar sobre todas as matérias de competência do Município, além de todas as matérias de interesse local, conforme art. 30, inciso I e 44 caput, da Lei Orgânica do Município.
Entretanto, é parte do Processo Legislativo, a sanção ou o veto de algumas matérias submetidas ao exame do Chefe do Poder Executivo. Neste sentido, são invocados os princípios da harmonia, independência entre os Poderes, que constituem fonte basilar para solidificação da Democracia, onde cada Poder constituído examina e exara seu entendimento quanto à matéria prevalecendo o interesse público sobre o privado. Desta forma, ao proceder ao exame da matéria, o legislador municipal entende ser improcedente o veto aposto pelo Chefe do Poder Executivo, motivo pelo qual opino pela REJEIÇÃO AO VETO.
Sala da Comissão, 21 de fevereiro de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 21 de fevereiro de 2022, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela REJEIÇÃO AO VETO do Projeto de Lei nº 1064/2014, de autoria do Senhor Vereador Dr. Carlos Eduardo, Vereador João Mendes de Jesus, Vereador Reimont, Vereador Prof. Célio Lupparelli, Vereador Paulo Pinheiro, Vereador Cesar Maia, Vereador Alexandre Isquierdo, Vereadora Teresa Bergher.
Sala da Comissão, 21 de fevereiro de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal