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PROJETO DE LEI1021/2022
Declara Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Povo Carioca as Bancas de Jornal e os Jornaleiros do Rio de Janeiro

Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR CHICO ALENCAR


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Ficam declarados Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Povo Carioca todas as Bancas de Jornal e os jornaleiros do Rio de Janeiro.

Art. 2º O órgão municipal de proteção do Patrimônio Cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 23 de junho de 2022.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220301021 Protocolo015182
AutorVEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR CHICO ALENCAR Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada02/15/2022 Despacho 02/22/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/24/2022 Data do Recibo06/24/2022
Prazo Final07/14/2022 Data do Retorno07/13/2022


Observações:


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