M-A/nº 386 Em 23 de junho de 2022.
Senhor Prefeito,
Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 1021, de 2022, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR CHICO ALENCAR, que Declara Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Povo Carioca as Bancas de Jornal e os Jornaleiros do Rio de Janeiro. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro