Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 2231, de 2023, em duas vias, de autoria do Senhor Vereadores Dr. Marcos Paulo e Monica Benicio, que Dispõe sobre o reconhecimento dos cães e gatos como seres sencientes, sujeitos de direito, que sentem dor e angústia, na forma que menciona. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Art. 2º Em observância ao disposto no art. 1º, os órgãos públicos e forças de segurança com atuação no âmbito do Município deverão se basear nos seguintes princípios:
I - de acordo com o preceituado pela ciência, os animais devem ser considerados seres dotados de emoções;
II - os animais não são considerados mera propriedade pessoal e devem ser entendidos como sujeitos de direito;
III - os animais devem ser reconhecidos pelo seu papel incontestável para a manutenção do equilíbrio ecológico; e
IV - diante da inquestionável relevância que deve ser dada à sensibilidade do animal, se faz necessário compreender que esses seres vivos são detentores de uma vida incorporada à dignidade de sua natureza.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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