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PROJETO DE LEI2231/2023
Dispõe sobre o reconhecimento dos cães e gatos como seres sencientes, sujeitos de direito, que sentem dor e angústia, na forma que menciona

Autor(es): VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA MONICA BENICIO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Para as finalidades desta Lei, cães e gatos ficam reconhecidos como seres sencientes, sujeitos de direito, que sentem dor e angústia, o que constitui o reconhecimento da sua especificidade e das suas características em face de outros seres vivos, devendo os órgãos públicos e forças de segurança com atuação no âmbito do Município pautarem as suas diligências em relação a esses animais embasados por esses pressupostos.

Art. 2º Em observância ao disposto no art. 1º, os órgãos públicos e forças de segurança com atuação no âmbito do Município deverão se basear nos seguintes princípios:

I - de acordo com o preceituado pela ciência, os animais devem ser considerados seres dotados de emoções;

II - os animais não são considerados mera propriedade pessoal e devem ser entendidos como sujeitos de direito;

III - os animais devem ser reconhecidos pelo seu papel incontestável para a manutenção do equilíbrio ecológico; e

IV - diante da inquestionável relevância que deve ser dada à sensibilidade do animal, se faz necessário compreender que esses seres vivos são detentores de uma vida incorporada à dignidade de sua natureza.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 18 de junho de 2024.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230302231 Protocolo018698
AutorVEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA MONICA BENICIO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/01/2023 Despacho 08/04/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/17/2024 Data do Recibo06/20/2024
Prazo Final11/07/2024 Data do Retorno


Observações:


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