Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência, encaminhando, para a consequente publicação no órgão oficial do Poder Executivo, a cópia da Lei nº 7.323, de 28 de abril de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 881, de 2021, de autoria dos Senhores Vereadores Marcio Santos, Reimont, Marcio Ribeiro e Thais Ferreira, que “Declara como Patrimônio Gastronômico e Cultural no Município do Rio de Janeiro a Feijoada do Grêmio Recreativo Escola de Samba Estação Primeira de Mangueira”.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO Presidente
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