Ofício


Texto do Ofício

M-PST nº 225 Em 28 de abril de 2022.

Senhor Prefeito,


Dirigimo-nos a Vossa Excelência, encaminhando, para a consequente publicação no órgão oficial do Poder Executivo, a cópia da Lei nº 7.323, de 28 de abril de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 881, de 2021, de autoria dos Senhores Vereadores Marcio Santos, Reimont, Marcio Ribeiro e Thais Ferreira, que “Declara como Patrimônio Gastronômico e Cultural no Município do Rio de Janeiro a Feijoada do Grêmio Recreativo Escola de Samba Estação Primeira de Mangueira”.

Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.


Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Excelentíssimo Senhor
EDUARDO PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro

Informações Básicas

Código20210300881 Protocolo012555
AutorVEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR REIMONT, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADORA THAIS FERREIRA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada 11/16/2021Despacho 11/17/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/29/2022 Número do Ofício225
Data do Ofício04/28/2022

ProcedênciaCMRJ DestinoPoder Executivo

Finalidade Encaminhamento para Publicação de Promulgação Data da Publicação04/29/2022
Pág. do DCM da Publicação4 Prorrogação a partir de
Prazo Final

Lei Número7323/2022Data Lei04/28/2022


Observações:


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