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PROJETO DE LEI1497/2019
Dispõe sobre a aquisição de veículos que façam uso de energias renováveis pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro

Autor(es): VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADORA TERESA BERGHER


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º A Prefeitura do Rio de Janeiro deverá, no ato de aquisição de veículos para integrar a sua frota, em caráter permanente ou por meio de aluguel, dar preferência à aquisição de modelos que façam uso de energias renováveis, em especial a elétrica, conforme disponibilidade de mercado e equilíbrio econômico-financeiro para o Tesouro Municipal.

Art. 2º Conforme sejam equiparados os preços de mercado dos modelos de veículos que façam uso de energias renováveis àqueles que utilizam combustíveis fósseis, a Prefeitura do Rio deverá realizar a substituição de sua frota na razão de dez por cento ao ano, até que todos os veículos façam uso daquele tipo de energia.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 5 de novembro de 2021.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20190301497 Protocolo005860
AutorVEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADORA TERESA BERGHER Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/04/2019 Despacho 09/05/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/05/2021 Data do Recibo11/05/2021
Prazo Final11/26/2021 Data do Retorno11/26/2021


Observações:


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