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PROJETO DE LEI889/2021
Autor(es): VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADORA THAIS FERREIRA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica reconhecido como de interesse cultural, social e turístico para o Município o evento denominado Feira Crespa.

Art. 2º No evento denominado Feira Crespa, será permitida a venda dos seguintes produtos artesanais, de autoria do próprio expositor:

I – quadros, telas e gravuras;
II – entalhes e obras em cobre ou outros metais;
III – artesanatos em tecido, ou manufaturados em pequena escala, bem como artesanatos em palha, metal, corda, madeira e outros;
IV – bijuterias e jóias;
V – esculturas em qualquer material;
VI – móveis artesanais em qualquer material;
VII – artigos artesanais de couro e plástico; e
VIII – artigos de alimentação, tais como: sanduíche; doce; cachorro-quente; salgado; pizza; pastel; empada; sorvete; pipoca; algodão doce; guloseima; água mineral; refrigerante; leite e seus derivados embalados; pão; fruta; legume; verdura; churros; café; chocolate; peixe e fruto do mar; milho verde e batata frita; bem como comidas típicas de fabricação própria artesanal, nacionais e estrangeiras.

§ 1º Será obrigatório aos que comercializam gêneros alimentícios o uso de uniformes ou guarda-pó e boné ou gorro, cujos modelos serão aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo.

§ 2º A Feira Crespa permitirá, ainda, a realização de atividades recreativas musicais, educativas e culturais que impliquem na promoção e venda de seus produtos, respeitada a legislação específica em vigor, bem como a promoção de campanhas de interesse social.

Art. 3º No evento denominado Feira Crespa não será permitida a comercialização dos seguintes produtos:

I – mercadorias industrializadas, entendidas como tal aquelas adquiridas na indústria ou no comércio para revenda;
II – produtos de informática, eletrodomésticos e eletrônicos;
III – óculos, excetuando os modelos não existentes no mercado tradicional;
IV – animais;
V – produtos que sejam falsificados, inclusive produtos tidos como cópias de marcas estabelecidas ou registradas no mercado;
VI – bebidas alcoólicas, excetuando-se chope e cerveja;
VII – arma, munição, faca e outros objetos considerados perigosos; e
VIII – produto inflamável, corrosivo e explosivo.

Art. 4º A realização do evento a que se refere esta Lei será autorizada por meio de emissão de único alvará, em nome da empresa organizadora, mesmo que prevista a instalação de módulos individuais, tais como bancas, barracas, cabinas ou estandes.

Art. 5º O Poder Executivo, no âmbito de suas atribuições, baixará as normas regulamentares necessárias ao cumprimento desta Lei e a inclusão no Cadastro dos Negócios Tradicionais e Notáveis, nos termos da legislação pertinente.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 17 de novembro de 2021


JUSTIFICATIVA

A Feira Crespa nasceu há sete anos, no bairro da Pavuna - Zona Norte do Rio de Janeiro. O evento consiste em ação afirmativa que possui como mote principal a valorização da mulher negra com três eixos principais: o econômico, o social e o cultural, expressados através do empreendedorismo, da arte e do debate. Ao longo desses anos, já foram realizadas vinte e sete edições, que tiveram como objetivo o fortalecimento dos afro-empreendedores e o aumento do repertório dos participantes sobre a cultura afro-brasileira e da sua história, realizando trocas de produtos e serviços, como também, de mercadorias subjetivas, como o afeto, a cultura e a ancestralidade.

Durante o ano de 2020, devido à pandemia do COVID-19, o negócio social foi prejudicado pela necessidade do distanciamento social. No mesmo ano, a Feira Crespa completou seis anos de existência e contava com o planejamento de realizar grande evento presencial, porém devido às novas diretrizes, não pôde ser realizado. A solução que a equipe da Rainha Crespa, responsável pelo produto, Elaine Rosa, Mariana Egmidio e Ana Acioli encaminhou foi se reinventar e trazer para o seu público ações online. Em dezembro de 2020, a Feira foi premiada através do edital “Ações Locais”, da Secretaria Municipal de Cultura do Rio de Janeiro, o que possibilitou a realização de programação para os próximos seis anos, com fomento e economia criativa. Registraram-se duas lives com empreendedoras da rede falando sobre os seus negócios e a sua relação com a Feira e uma live com a empresária Jaciana Melquiades, dona da empresa "Era uma Vez o Mundo" sobre a Pandemia, Maternidade e Paternidade Preta e o Relacionamento Afrocentrado.

A Rainha Crespa constitui-se como negócio de impacto social que atua desde o ano de 2014 nos setores de empreendedorismo, cultura e educação. Ao longo desses sete anos a Rainha Crespa realizou vinte e seis edições do seu principal produto, a Feira Crespa, de forma presencial e uma ação de forma online. A partir do cenário pandêmico, iniciado no ano de 2020, a Rainha Crespa vem realizando remotamente atividades de fortalecimento ao afroempreendedor: aceleração e consultorias (artistas e pequenos negócios); em 2021, seguimos realizando ações afirmativas patrocinadas pela Lei Aldir Blanc, como o evento de 70 anos do Clube Renascença, que contou com uma capacitação para afroempreendedores da rede e duas lives de samba. Por fim, nos mantemos realizando escrita e submissão de projetos para editais, onde nosso maior público-alvo são empreendedores culturais e artistas periféricos, garantido o sentido de empoderar e oportunizar soluções criativas para a população preta. Vale ressaltar o selo de atuação recebido pela à época Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro concedido à Feira Crespa.

Com tantas responsabilidades e atividades, vimos pelo presente Projeto de Lei tornar a ação Patrimônio Público com o propósito de garantir maior respeito e credibilidade para os diversos corpos que realizam essa ação afirmativa, bem como para todas as pessoas que são impactadas pela Feira Crespa. Vale ressaltar que origina-se da Pavuna, bairro com o maior número de praças públicas na Cidade, o metro quadrado mais barato e a última estação de metrô para os que começam a trajetória vindos da Zona Sul. Tantos descréditos foram associados a esse território e faz-se oportuno e necessário criar contextos que proponham expectativas positivas e respeito ao local.
Texto Original:


Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 11/17/2021Despacho 11/18/2021
Publicação 11/19/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 69/70 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura,
Comissão de Cultura, Comissão de Turismo, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão de Esportes Lazer e Eventos, Comissão de Educação, Comissão de Prevenção às Drogas,
Comissão de Segurança Pública, Comissão de Proteção e Defesa Civil.
Em 18/11/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
04.:Comissão de Cultura
05.:Comissão de Turismo
06.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
07.:Comissão de Esportes Lazer e Eventos
08.:Comissão de Educação
09.:Comissão de Prevenção às Drogas
10.:Comissão de Segurança Pública
11.:Comissão de Proteção e Defesa Civil

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for CONSIDERA DE INTERESSE CULTURAL, SOCIAL E TURÍSTICO PARA O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO O EVENTO FEIRA CRESPA ECONSIDERA DE INTERESSE CULTURAL, SOCIAL E TURÍSTICO PARA O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO O EVENTO FEIRA CRESPA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20210300889 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão de Cultura Comissão de Turismo Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Esportes Lazer e Eventos Comissão de Educação Comissão de Prevenção às Drogas Comissão de Segurança Pública Comissão de Proteção e Defesa Civil }11/19/2021Vereadora Tainá De Paula,Vereador Jorge Felippe,Vereadora Thais FerreiraBlue padlock IconReminder Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº881/202111/26/2021
Blue right arrow Icon Requerimento de Audiência da Comissão de Justiça e Redação => VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO => Aprovado05/06/2022
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => VEREADORA TAINÁ DE PAULA => Deferido com base no art 206 VIII do Regimento Interno08/29/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido10/07/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JORGE FELIPPE => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/07/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/07/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR REIMONT => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/07/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Turismo => Relator: VEREADOR FELIPE MICHEL => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/07/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR PAULO PINHEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/07/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Esportes Lazer e Eventos => Relator: VEREADOR FELIPE MICHEL => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/07/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR MARCIO SANTOS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/07/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Prevenção às Drogas => Relator: VEREADORA VERONICA COSTA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/07/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Segurança Pública => Relator: VEREADOR CHAGAS BOLA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/07/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Proteção e Defesa Civil => Relator: VEREADOR CHAGAS BOLA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/07/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 889/2021 => Encerrada10/07/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 889/2021 => Aprovado (a) (s)10/07/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 889/2021 => Republicado para inclusão de coautoria (s) - VEREADOR JORGE FELIPPE; VEREADORA THAIS FERREIRA10/07/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 889/2021 => Encerrada10/19/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 889/2021 => Aprovado (a) (s)10/19/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo10/26/2022Vereadora Tainá De Paula,Vereador Jorge Felippe,Vereadora Thais Ferreira
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 11/21/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210300889 => Lei 7650/202211/21/2022
Blue right arrow Icon Arquivo11/21/2022






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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