Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 1266, de 2022, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADORA LAURA CARNEIRO, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, que Inclui o Aniversário do Clube de Regatas do Flamengo no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Aniversário do Clube de Regatas do Flamengo a ser comemorado anualmente no dia 17 de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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