Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI345/2021

Autor(es) : VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR JORGE FELIPPE

Emenda 1

Autor(es): COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Texto da Emenda

Emenda Modificativa nº 1

AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Redija-se da seguinte forma o art. 1º do Projeto em epígrafe:

O art.1° passa ter a seguinte redação:

Art. 1º Terão a inscrição municipal cassada as empresas condenadas, após decisão transitada em julgado, por atos tipificados como maus tratos a animais.

§ 1º Fica vedada a concessão de nova inscrição municipal à empresa condenada, conforme disposto no caput.

§ 2º A proibição a que se refere o § 1º será pelo prazo de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da decisão judicial a que se refere o caput.


Sala da Comissão, 13 de março de 2023.


Vereador Dr. Gilberto
Presidente


Vereador Inaldo Silva Vereador Átila A. Nunes
Vice-Presidente Vogal






JUSTIFICATIVA


Legislação Citada



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Informações Básicas :


    Código do Projeto
20210300345 Autor do Projeto VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADO MARCELO ARAR
    Protocolo
004620 Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
Outras Informações:
Protocolo Autor COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
da Emenda 1 Tipo Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada 03/13/2023 Despacho 03/13/2023
    Publicação
03/17/2023
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 31/32 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Sim

Observações:






Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir



   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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