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Texto da Redação Final
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 7-A/2021
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 13-A DA LEI COMPLEMENTAR Nº 100, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009
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Autor(es): PODER EXECUTIVO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1° Os incisos I e II e o § 1º do art. 13-A da Lei Complementar nº 100, de 15 de outubro de 2009, passam a vigorar com as seguintes redações e fica acrescido do § 3° com a seguinte redação:
“Art. 13-A. As jornadas de trabalho da Guarda Municipal estarão organizadas da seguinte forma:
I - escala de expediente de quarenta horas semanais;
II - escala de plantão de doze horas por trinta e seis horas;
III (...)
§ 1º A escala de que trata o inciso I poderá ser aplicada para as funções administrativa e operacional.
§ 2º (...)
§ 3º Serão consideradas como horas extras trabalhadas aquelas despendidas durante um registro de ocorrência, quando ultrapassarem a escala de serviço previamente determinada." (NR)
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 7 de junho de 2023
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva Vereador Átila A. Nunes
Vice-Presidente Vogal
Informações Básicas
Código | 20210200007 | Protocolo | |
Autor | PODER EXECUTIVO | Regime de Tramitação | Especial em Regime de Urgência |
Datas
Entrada | 03/18/2021 | Despacho | 03/18/2021 |
Informações sobre a Tramitação
Data de Envio | 06/07/2023 | Data de Fim de Prazo | 06/12/2023 |
Data da Reunião | 06/07/2023 | Data da Publicação | 06/13/2023 |
Pág. do DCM da Publicação | 3 | Data da Republicação | |
Pág. do DCM da Republicação | |
Comissão | Comissão de Justiça e Redação | Ata | |
Vereadores | | Votação | Aprovado (a) (s) |
Data da Sessão | 06/13/2023 | Data da Publ. da Sessão | 06/14/2023 |
Observações:
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