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PROJETO DE LEI1821/2023
Declara a Rádio FM O Dia Patrimônio Cultural Imaterial do Povo Carioca

Autor(es): VEREADOR MARCELO ARAR


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1° Fica declarada Patrimônio Cultural Imaterial do Povo Carioca a Rádio FM O Dia.

Parágrafo único. O órgão municipal de proteção do patrimônio cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.

Art. 2° O Poder Executivo, por seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e à divulgação da Rádio FM O Dia no âmbito do Município.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 9 de maio de 2023.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230301821 Protocolo014960
AutorVEREADOR MARCELO ARAR Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada02/28/2023 Despacho 03/09/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/08/2023 Data do Recibo05/09/2023
Prazo Final05/29/2023 Data do Retorno05/29/2023


Observações:


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