Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação as Emendas de nº 1 a 5 ao Projeto de Lei nº 333/2013, que “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO INDICATIVA DE MEIOS DE TRANSPORTE EM PARCERIA COM A CONCESSIONÁRIA METRÔRIO”.
Autora do Projeto: Rosa Fernandes.
Autoras das Emendas nº 1 a 5: Vereadoras Rosa Fernandes e Tainá de Paula.
Relator: Vereador Inaldo Silva.
(PELA CONSTITUCIONALIDADE DAS EMENDAS Nº 1 a 5)
I - RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer às Emendas de nº 1 a 5 ao Projeto de Lei nº 333/2013, que “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO INDICATIVA DE MEIOS DE TRANSPORTE EM PARCERIA COM A CONCESSIONÁRIA METRÔRIO” Emendas de autoria das Vereadoras Rosa Fernandes e Tainá de Paula.
II – VOTO DO RELATOR
As Emendas em análise atendem aos requisitos formais definidos no art. 221 do Regimento Interno.
Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE DAS EMENDAS Nº 1 a 5.
Sala da Comissão, 16 de maio de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 16 de maio de 2022, aprovou o parecer do Relator, Vereador Inaldo Silva, PELA CONSTITUCIONALIDADE DAS EMENDAS 1 A 5, ao Projeto de Lei nº 333/2013, de autoria da Senhora Vereadora Rosa Fernandes.
Sala da Comissão, 16 de maio de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente |
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente | Vereador Dr. Gilberto
Vogal |