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PROJETO DE LEI340/2021
Autor(es): VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADORA VERA LINS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído o art. 70-A na Lei nº 6.435, de 27 de dezembro de 2018, com a seguinte redação: Art. 2º O inciso IV do art. 73 da lei nº 6.435, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º O § 5º do art. 73 da Lei nº 6.435, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Plenário Teotônio Villela, 4 de maio de 2021.




JUSTIFICATIVA

O presente projeto visa aprimorar a lei municipal 6435/2018 que dispõe sobre a proteção e bem-estar dos animais e define procedimentos referentes a casos de maus tratos a animais no Município do Rio de Janeiro.

Sabemos que são inúmeros os casos de maus tratos em nossa cidade. De acordo com levantamento feito pelo ISP (Instituto de Segurança Pública) o município do Rio Janeiro lidera o ranking das cidades que registram mais crimes contra animais e em quase 45% das ocorrências tiveram uma residência como local de violência.

Na maioria dos casos, os animais não são retirados do local onde sofreram a agressão. A atual legislação não autoriza a retirada imediata dos animais em caso de flagrante delito. Assim, o presente projeto busca amparar de imediato os animais que sofrem maus tratos por seus tutores ou responsáveis.

Sabemos que o artigo 225 da Constituição Federal prevê que todos têm direito ao Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as gerações presentes e futuras.

Assim, a alteração na legislação ambiental municipal torna-se imprescindível para o interesse local, bem como regular as ações do Poder Público Municipal e sua relação com os cidadãos na preservação, conservação, defesa, melhoria, recuperação e controle do meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Portanto, submetemos a matéria à apreciação dos nobres Pares, contando com a sensibilidade de todos para sua rápida tramitação e aprovação.
Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 6.435, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.

Dispõe sobre a proteção e bem-estar dos animais, as normas para a criação e comercialização de cães e gatos e define procedimentos referentes a casos de maus tratos a animais no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.

(...)

Art. 73. As infrações previstas na presente Lei serão punidas com as seguintes penalidades:

I - advertência;

II - multa simples;

III - multa diária;

IV - perda da guarda, posse ou propriedade do animal doméstico, silvestre ou exótico;

V - interdição temporária;

VI - suspensão de financiamentos provenientes de fontes oficiais municipais de crédito e fomento científico;

VII - interdição definitiva de estabelecimento.

§ 1º Se o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as sanções a elas cominadas.

§ 2º A interdição por prazo superior a trinta dias somente poderá ser determinada após submissão ao parecer dos órgãos competentes mencionados nesta Lei.

§ 3º Nos casos de reincidência, caracterizados pelo cometimento de nova infração da mesma natureza e gravidade, a multa corresponderá ao dobro da anteriormente imposta cumulativamente.

§ 4º A multa diária será aplicada sempre que o cometimento da infração se prolongar no tempo, até seu cessamento ou até a celebração de termo de compromisso com o órgão municipal visando à reparação do dano causado.

§ 5º Os animais recolhidos passarão a ser tutelados pelo Município, cabendo a este a responsabilidade pela manutenção de suas vidas, saúde e bem-estar.

(...)


Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 05/20/2021Despacho 05/21/2021
Publicação 05/24/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 20/21 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão dos Direitos dos Animais,
Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Meio Ambiente.
Em 21/05/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão dos Direitos dos Animais
04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
05.:Comissão de Meio Ambiente

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for ALTERA A LEI Nº 6.435, DE 2018, NA FORMA QUE MENCIONA => 20210300340 => {Comissão de Justiça e Redação ComissãALTERA A LEI Nº 6.435, DE 2018, NA FORMA QUE MENCIONA => 20210300340 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão dos Direitos dos Animais Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Meio Ambiente }05/24/2021Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereador Prof. Célio Lupparelli,Vereadora Vera LinsBlue padlock IconReminder Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº337/202106/04/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade06/29/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JORGE FELIPPE => Proposição => Parecer: Favorável09/28/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos dos Animais => Relator: VEREADOR ELIEL DO CARMO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/10/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR PAULO PINHEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/10/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Meio Ambiente => Relator: VEREADOR CHICO ALENCAR => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/10/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 340/2021 => Encerrada03/10/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 340/2021 => Aprovado (a) (s)03/10/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Ofício => => Republicado para inclusão de coautoria (s)03/10/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 340/2021 => Encerrada03/17/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 340/2021 => Aprovado (a) (s)03/17/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo03/25/2022Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereador Prof. Célio Lupparelli,Vereadora Vera Lins
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 04/20/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210300340 => Lei 7298/202204/20/2022
Blue right arrow Icon Arquivo04/20/2022






   
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