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Texto da Redação
PROJETO DE LEI Nº 1217-A/2022
EMENTA:
TOMBA, PROVISORIAMENTE, COMO BEM DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, O BLOCO CARNAVALESCO NO RABO DO PAVÃO
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Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)
Art 1º Fica tombado, provisoriamente, como bem de natureza imaterial de valor cultural para a cidade do Rio de Janeiro, o Bloco Carnavalesco No Rabo do Pavão.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Sala da Comissão, 29 de novembro de 2022
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
Informações Básicas
Código | 20220301217 | Protocolo | 009695 |
Autor | VEREADOR MARCIO RIBEIRO | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
Entrada | 05/04/2022 | Despacho | 05/05/2022 |
Informações sobre a Tramitação
Data de Envio | 11/25/2022 | Data de Fim de Prazo | 11/30/2022 |
Data de Reunião | 11/29/2022 | Data da Publ. | 12/01/2022 |
Pág. do DCM da Publicação | 21 | Data da Republicação | |
Pág. do DCM da Republicação | | |
Comissão | Comissão de Justiça e Redação | Ata | |
T. Reunião | | Data da Publ. | |
Observações:
Atalho para outros documentos
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