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PROJETO DE LEI Nº 3516/2024
Inclui o Dia do Peladeiro no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010

Autor(es): VEREADORA TERESA BERGHER


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída no § 7º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia do Peladeiro, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de julho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20240303516 Protocolo9264
AutorVEREADORA TERESA BERGHER Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/27/2024 Despacho 08/28/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/16/2024 Data do Recibo12/20/2024
Prazo Final01/16/2025 Data do Retorno01/14/2025


Observações:


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