Nesse contexto, o presente projeto de lei tem como objetivo principal estabelecer a prioridade de atendimento às pessoas com epidermólise bolhosa em diversos serviços públicos e privados. Esta prioridade se justifica pelas seguintes razões:
Necessidade de Cuidados Especiais: Às pessoas com epidermólise bolhosa requerem cuidados médicos e assistência diária especializada. Garantir prioridade de atendimento em hospitais, clínicas e serviços de saúde é essencial para assegurar que esses pacientes recebam tratamento adequado e oportuno.
Redução do sofrimento: A epidermólise bolhosa causa dor constante e significativa. Ao proporcionar prioridade de atendimento, estamos contribuindo para minimizar o sofrimento físico e psicológico desses indivíduos, permitindo-lhes acessar serviços médicos e cuidados de forma mais rápida e eficaz.
Promoção da Inclusão: A inclusão social e a participação ativa na sociedade são direitos fundamentais. Ao priorizar o atendimento à epidermólise bolhosa, estamos promovendo a inclusão desses pacientes, permitindo que participem plenamente da vida comunitária e econômica.
Conscientização e Educação: Ao aprovar esta lei, também estamos aumentando a conscientização sobre a epidermólise bolhosa, educando a sociedade sobre a importância de compreender as necessidades dessas pessoas e promovendo a empatia em relação à sua condição.
Em resumo, este projeto de lei busca garantir que as pessoas com epidermólise bolhosa tenham acesso prioritário, com o objetivo de melhorar sua qualidade de vida, reduzir o sofrimento e promover sua inclusão na sociedade.
Diante do exposto, submeto aos meus nobres pares a presente proposta, confiante de que contribuiremos para a mitigação dos problemas cotidianos pelos quais passam as pessoas com epidermólise bolhosa. Texto Original:
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social 04.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos 05.:Comissão de Educação 06.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira