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PROJETO DE LEI2114/2023
Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituído o Programa em Apoio aos Pescadores Artesanais Durante o Defeso.

Parágrafo único. Entende-se por defeso o período em que a pesca de espécie marinha, fluvial ou lacustre é proibida, fixado pelo órgão federal competente, com vista à sua proteção durante a fase reprodutiva.

Art. 2º São objetivos do programa:

I - contribuir para a garantia da preservação da fauna aquática e de seu ecossistema;
II - conscientizar os pescadores sobre a importância de se respeitar o defeso;
III - incentivar a pesca sustentável no Município; e
IV - prover auxílio financeiro, chamado auxílio-defeso, aos pescadores artesanais durante o defeso.

Art. 3º Para garantir a eficácia dos incisos I, II e III do art. 2º, o Poder Executivo realizará campanhas educativas junto às comunidades pesqueiras existentes, com a produção de materiais informativos sobre o defeso.

Art. 4º O auxílio-defeso mencionado no inciso IV do art. 2º terá caráter suplementar ao concedido em âmbito federal, consoante a Lei Federal nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, e com respaldo no art. 22 da Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

Parágrafo único. O auxílio-defeso de que trata o caput será destinado aos pescadores profissionais artesanais devidamente registrados e ativos no Município que comprovem a suspensão temporária da atividade pesqueira durante o defeso, conforme os critérios estabelecidos na Lei Federal nº 10.779, de 2003.

Art. 5º O valor do auxílio-defeso, o número de beneficiários e as condicionantes para seu pagamento ficarão a critério do Poder Executivo.

Art. 6º O Poder Executivo poderá estabelecer convênios e parcerias com órgãos federais e estaduais, entidades de classe e organizações não governamentais para o aprimoramento e execução do presente Programa.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 8º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 24 de maio de 2023


JUSTIFICATIVA

A criação do presente Programa tem como objetivos incentivar a pesca sustentável no Município e conscientizar os pescadores sobre a importância de se respeitar o período de defeso - o que, indiretamente, contribuirá para garantir o equilíbrio da fauna marinha e o próprio sustento dos que vivem dela.

Além disso, o Programa também prevê a possibilidade de criação de um auxílio defeso no município do Rio de Janeiro a fim de amparar os pescadores profissionais artesanais durante o período em que são impedidos de exercer sua atividade devido à necessidade de preservação das espécies marinhas, proporcionando segurança financeira aos pescadores e contribuindo para a sustentabilidade da atividade pesqueira local.

Face ao exposto, solicito apoio de meus pares para que a proposta logre êxito.
Texto Original:


Legislação Citada

LEI No 10.779, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003

Dispõe sobre a concessão do benefício de seguro desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal.
(...)

----

LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993

Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.

(...)

Art. 22. Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

§ 1o A concessão e o valor dos benefícios de que trata este artigo serão definidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e previstos nas respectivas leis orçamentárias anuais, com base em critérios e prazos definidos pelos respectivos Conselhos de Assistência Social. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

§ 2o O CNAS, ouvidas as respectivas representações de Estados e Municípios dele participantes, poderá propor, na medida das disponibilidades orçamentárias das 3 (três) esferas de governo, a instituição de benefícios subsidiários no valor de até 25% (vinte e cinco por cento) do salário-mínimo para cada criança de até 6 (seis) anos de idade. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

§ 3o Os benefícios eventuais subsidiários não poderão ser cumulados com aqueles instituídos pelas Leis no 10.954, de 29 de setembro de 2004, e no 10.458, de 14 de maio de 2002. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

(...)



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 05/25/2023Despacho 05/31/2023
Publicação 06/01/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 49/50 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Meio Ambiente,
Comissão de Educação, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Trabalho e Emprego,
Comissão dos Direitos dos Animais, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 31/05/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Meio Ambiente
04.:Comissão de Educação
05.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
06.:Comissão de Trabalho e Emprego
07.:Comissão dos Direitos dos Animais
08.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA EM APOIO AOS PESCADORES ARTESANAIS DURANTE O DEFESO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIADISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA EM APOIO AOS PESCADORES ARTESANAIS DURANTE O DEFESO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20230302114 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Meio Ambiente Comissão de Educação Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão de Trabalho e Emprego Comissão dos Direitos dos Animais Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }06/01/2023Vereador Carlo CaiadoBlue padlock IconReminder Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº406/202306/07/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade10/17/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Favorável10/30/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADOR JORGE PEREIRA => Proposição => Parecer: Favorável11/17/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Meio Ambiente => Relator: VEREADOR VITOR HUGO => Proposição => Parecer: Favorável11/22/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Trabalho e Emprego => Relator: VEREADOR WILLIAM SIRI => Proposição => Parecer: Favorável12/04/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/15/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos dos Animais => Relator: VEREADORA TERESA BERGHER => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/15/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADORA TERESA BERGHER => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/15/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2114/2023 => Encerrada08/15/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2114/2023 => Aprovado (a) (s)08/15/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 2114/2023 => Encerrada08/22/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2114/2023 => Aprovado (a) (s)08/22/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo08/26/2024Vereador Carlo Caiado
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Total => 09/12/2024
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Total => 2114/2023 => A imprimir e à Comissão de Justiça e Redação.09/12/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES => Veto Total => Parecer: Pela Manutenção do Veto, Verbal - Em Plenário10/09/2024
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Total 2114/2023 => Encerrada10/09/2024
Blue right arrow Icon Votação => Proposição 2114/2023 => Não houve quorum10/09/2024
Blue right arrow Icon Votação => Requerimento de Adiamento => Adiada por 1 sessão(ões)10/10/2024
Blue right arrow Icon Votação => Veto Total 2114/2023 => Rejeitado o Veto10/16/2024
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Total => 10/17/2024Vereador Carlo Caiado
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 10/24/2024
Green right arrow Icon Resultado Final => 20230302114 => Lei 8.62910/24/2024
Blue right arrow Icon Arquivo10/24/2024






   
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