Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 535/2021
EMENTA:
ALTERA A LEI 7004, DE 2021, PARA DISPOR SOBRE O SISTEMA DE COBRANÇAS DOS PEDÁGIOS DA LINHA AMARELA E TRANSOLIMPICA COM CARTÕES PRÉ-PAGOS, PIX, APROXIMAÇÃO E DEMAIS TECNOLOGIAS |
Autor(es): VEREADOR FELIPE MICHEL
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica alterada a ementa da Lei nº 7004, de 23 de julho de 2021, que passa a ter a seguinte redação:
"Dispõe sobre o sistema de cobranças dos pedágios da Linha Amarela e TransOlímpica".
Art. 2º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 7004, de 2021, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam as concessionárias que administram a via expressa da Avenida Governador Carlos Lacerda - Linha Amarela e Corredor Presidente Tancredo Neves – TransOlímpica obrigadas a receber, em caráter permanente, as modalidades de pagamento de pedágio com cartões de crédito, cartões de débito, PIX, aproximação e demais novas tecnologias que permitam o pagamento célere e sem contato físico".
Art. 3º Fica incluído o art. 2-A na Lei nº 7004, de 2021, que tem a seguinte redação:
"Art. 2-A Ficam as concessionárias que administram a via expressa da Avenida Governador Carlos Lacerda - Linha Amarela e Corredor Presidente Tancredo Neves – TransOlímpica obrigadas a disponibilizarem cartões pré-pagos como modalidade de pagamento".
Art. 4º Fica incluído o art. 2-B na Lei nº 7004, de 2021, que tem a seguinte redação:
"Art. 2-B Fica obrigada a disponibilização de tecnologia que permita o pagamento em todas as cabines de cobrança do pedágio, ficando vedado o tratamento discriminatório.
Parágrafo único. O descumprimento do caput impede que seja realizada cobrança do usuário".
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 3 de agosto de 2021
Vereador FELIPE MICHEL
PROGRESSISTA
JUSTIFICATIVA