OFÍCIO GP136/CMRJ
Rio de Janeiro, 15 de junho de 2023


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1302-A, de 2022, de autoria dos Senhores Vereadores Carlo Caiado e Luiz Ramos Filho, que “Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 4.642, de 2007, que proíbe a prática da pesca de molinete na orla marítima em período determinado”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES



Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro







LEI Nº 7.912 DE 15 DE JUNHO DE 2023.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° O art. 1º da Lei nº 4.642, de 26 de setembro de 2007, passa a vigorar com o acréscimo do parágrafo único:

Art. 2º O parágrafo único do art. 3º da Lei nº 4.642, de 26 de setembro de 2007, passa a viger pela redação que se segue:

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO PAES



Texto Original:



Legislação Citada



Atalho para outros documentos

PROJETO DE LEI Nº 1302/2022

Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 06/15/2023Despacho 06/15/2023
Publicação 06/16/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 4 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 15/06/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1302-A, DE 2022. LEI Nº 7.912 DE 15 DE JUNHO DE 2023. => 2023110263006/16/2023Poder Executivo




   
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