Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Fernão de Magalhães (navegador português - 1480/1521) a uma Unidade Escolar da rede pública municipal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 18 de outubro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal