Ofício


Texto do Ofício

M-PVTR/nº 907 Em 12 de março de 2024.


Senhor Prefeito,


Dirigimo-nos a Vossa Excelência, encaminhando, para a consequente publicação no órgão oficial do Executivo, a cópia da Lei nº 8.251, de 12 de março de 2024, oriunda do Projeto de Lei nº 1938-A, de 2016, de autoria dos Senhores Vereadores Prof. Célio Lupparelli, Monica Benicio e Dr. Marcos Paulo e das Comissões de Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura, de Educação, de Cultura, de Esportes, Lazer e Eventos e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, que “Institui, no Município, a meia-entrada para os garis da Companhia Municipal de Limpeza Urbana – Comlurb na forma que menciona e dá outras providências”.

Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.


Vereador CARLO CAIADO
Presidente


Informações Básicas

Código20160301938 Protocolo004088
AutorVEREADOR RAPHAEL GATTÁS, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada 06/29/2016Despacho 07/01/2016

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação03/13/2024 Número do Ofício907
Data do Ofício03/12/2024

ProcedênciaCMRJ DestinoPoder Executivo

Finalidade Encaminhamento para Publicação de Promulgação Data da Publicação03/13/2024
Pág. do DCM da Publicação4 Prorrogação a partir de
Prazo Final

Lei Número8.251/2024Data Lei03/12/2024


Observações:


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