Senhor Prefeito,
Dirigimo-nos a Vossa Excelência, encaminhando, para a consequente publicação no órgão oficial do Executivo, a cópia da Lei nº 8.251, de 12 de março de 2024, oriunda do Projeto de Lei nº 1938-A, de 2016, de autoria dos Senhores Vereadores Prof. Célio Lupparelli, Monica Benicio e Dr. Marcos Paulo e das Comissões de Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura, de Educação, de Cultura, de Esportes, Lazer e Eventos e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, que “Institui, no Município, a meia-entrada para os garis da Companhia Municipal de Limpeza Urbana – Comlurb na forma que menciona e dá outras providências”. Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
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