OFÍCIO GP138/CMRJ
Rio de Janeiro, 10 de maio de 2022


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1180, de 2019, de autoria dos Senhores Vereadores Tânia Bastos, Marcelo Arar e Vera Lins, que “Tomba, como bem de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro, a Caminhada em Prol da Conscientização do Autismo”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.



EDUARDO PAES







Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro




LEI Nº 7.352, DE 10 DE MAIO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica tombada, como bem de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro, a Caminhada em Prol da Conscientização do Autismo, a ser realizada aos domingos do mês de abril, em face da relevância do ato, que durante o percurso, permite divulgar à sociedade o que é o autismo e os seus direitos, com a distribuição de panfletos explicativos sobre o Transtorno do Espectro Autista - TEA.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO PAES




Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 05/10/2022Despacho 05/10/2022
Publicação 05/11/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 2 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 10/05/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 1180/2019. LEI Nº 7.352, DE 2022 => 2022110083605/11/2022Poder Executivo




   
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