Autógrafo

Ofício


Texto do Ofício

Texto do Autógrafo

PROJETO DE LEI1957/2023
Dispõe sobre a implementação de faixas de travessia de pedestres em formato “X” nos cruzamentos do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências

Autor(es): VEREADORA THAIS FERREIRA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Ficam implementadas faixas de travessia de pedestres em formato “X” nos cruzamentos do Município.


Art. 2º A implementação das faixas objeto da presente Lei e os locais onde serão inseridas serão precedidos de estudos técnicos de viabilidade feitos pelo Poder Executivo através de órgão competente.


Parágrafo único. A faixa de travessia de pedestres em “X” consiste em duas faixas de travessia na diagonal que formam um "X", de modo a facilitar a travessia dos pedestres, trazendo maior conforto, segurança e fluidez no trânsito de pessoas que caminham pela Cidade.


Art. 3º Nos locais contemplados com as faixas de travessia objeto desta Lei serão instaladas novas placas educativas e semáforos para pedestres que atendam à nova situação do trânsito no local.


Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.


Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230301957 Protocolo016538
AutorVEREADORA THAIS FERREIRA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada04/11/2023 Despacho 04/17/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação08/22/2024 Data do Recibo08/26/2024
Prazo Final16/09/2024 Data do Retorno


Observações:


Atalho para outros documentos