Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Apesar das reformas, a Igreja ainda mantém relíquias, como altar-mor, o sacrário e a pia batismal, assim como a imagem de Nossa Senhora da apresentação, feita em madeira. Sob o altar, encontra-se enterrados alguns benfeitores, como Honório Gurgel, proprietário de Terras. Até 1993, havia, onde atualmente existe um jardim e um altar, o cemitério da irmandade, em que não havia sepultamento desde a década de 1940.
Os sinos atuais, foram construídos a partir das peças do antigo, inaugurado pelo Pároco Jan Kaleta em 08 de novembro de 1989, com a presença do cardeal na época, Dom Eugênio Sales.
Desta forma, peço o apoio dos nobres colegas vereadores para aprovação do Projeto de Lei em tela.
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Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Cultura 04.:Comissão de Assuntos Urbanos 05.:Comissão de Educação