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PROJETO DE LEI2492/2023
Institui a campanha municipal permanente de conscientização e divulgação da Lei Nacional nº 14.674/2023, que trata do auxilio aluguel para vítimas de violência doméstica

Autor(es): VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADORA MONICA BENICIO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1° Fica instituída a campanha municipal permanente de conscientização e divulgação da Lei Nacional nº 14.674, de 14 de setembro de 2023, que “Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre auxílio-aluguel a ser concedido pelo juiz em decorrência de situação de vulnerabilidade social e econômica da ofendida afastada do lar.”

Art. 2° Órgão competente poderá formular diretrizes e estratégias a fim de viabilizar a plena execução da campanha.

Art. 3º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230302492 Protocolo021450
AutorVEREADORA VERONICA COSTA, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADORA MONICA BENICIO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada10/04/2023 Despacho 10/11/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/09/2024 Data do Recibo04/17/2024
Prazo Final05/13/2024 Data do Retorno05/13/2024


Observações:


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