Texto da Redação

PROJETO DE LEI119-A/2013

EMENTA:
    INCLUI O DIA DO DEFICIENTE VISUAL NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI N° 5.146/2010.

Autor(es): VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR ÁTILA A. NUNES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1° Fica incluída, no § 12 do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
    · Dia do Deficiente Visual, a ser comemorado anualmente no dia 12 de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





Sala da Comissão, 31 de maio de 2022

Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas

Código20130300119Protocolo001864
AutorVEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR CESAR MAIARegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/19/2013Despacho03/20/2013

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio05/26/2022Data de Fim de Prazo05/31/2022
Data de Reunião05/31/2022Data da Publ.06/06/2022
Pág. do DCM da Publicação12Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
T. ReuniãoData da Publ.

Observações:

Esta Redação constou na ata da 15ª Reunião Ordinária da CJR, publicada em 24/06/2022, pág. 110

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