Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 709, de 2021, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, que INCLUI O POLO GASTRONÔMICO E CULTURAL DO BAIRRO DO CATETE NA LEI Nº 7.498, DE 2022. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Art. 1º Fica incluída toda a extensão da Rua Bento Lisboa, segue pela Rua Machado de Assis, passa pela Praia do Flamengo, entra na Rua Silveira Martins e passa pela Rua do Catete até a Rua Pedro Américo como Polo Gastronômico e Cultural, em conformidade com a legislação municipal, no § 2º do art. 3° da Lei n° 7.498, de 25 de agosto de 2022, Lei Geral dos Polos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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