Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência, encaminhando, para a consequente publicação no órgão oficial do Poder Executivo, a cópia da Lei nº 7.540, de 13 de setembro de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 1082, de 2022, de autoria dos Senhores Vereadores Celso Costa, Alexandre Isquierdo e Eliseu Kessler, que “Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade o evento Marcha para Jesus”.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO Presidente
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