Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 859/2021
Projeto de Lei nº 867/2021 que “ALTERA DISPOSITIVO E INCLUI A SEMANA DA MOBILIZAÇÃO PELA ACESSIBILIDADE CARIOCA E A- FEIRA DE EMPREGABILIDADE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E REABILITADOS DO INSS – CIRCUITO DIA D NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AUTORIA: Vereador DR. CARLOS EDUARDO
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições correlatas ao projeto:
1.1. EM TRAMITAÇÃO
Projeto de Lei nº 119/2013, de autoria do Vereador Alexandre Isquierdo, que “Altera a Lei nº 5146/2010, para incluir o ‘Dia Municipal do Deficiente Visual’ no calendário oficial de eventos e datas comemorativas da cidade do Rio de Janeiro.”.
Projeto de Lei nº 120/2013, de autoria do Vereador Alexandre Isquierdo, que “Altera a Lei nº 5146/2010, para incluir o ‘Dia Municipal dos direitos da pessoa com deficiência’ no calendário oficial de eventos e datas comemorativas da cidade do Rio de Janeiro.”.
Projeto de Lei nº 1.708/2015, de autoria dos Vereadores Ivanir de Mello, Jorge Felippe, Marcelino D'almeida, João Mendes de Jesus, Rosa Fernandes, Veronica Costa, Zico, Vera Lins, Cesar Maia, Jorge Braz, Leila do Flamengo, Rafael Aloisio Freitas, S. Ferraz, Eliseu Kessler, Junior da Lucinha, Elton Babú, Marcio Garcia, Dr. Carlos Eduardo, Dr. Eduardo Moura, Alexandre Isquierdo, Marcelo Arar, Chiquinho Brazão, Laura Carneiro, Tânia Bastos, Prof.Uoston, Dr. Jorge Manaia, Átila A. Nunes, que “Dispõe sobre a consolidação municipal referente à acessibilidade, atendimentos preferenciais e direitos da pessoa com deficiência da cidade do Rio de Janeiro”.
Projeto de Lei nº 1.517/2019, de autoria da Vereadora Tânia Bastos, que “Inclui a Semana Municipal da pessoa com deficiência intelectual e múltipla no calendário oficial da cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010”.
1.2. SANCIONADA
Lei nº 4.190/2005 (Revogada e consolidada pela Lei nº 5.146/2010), de autoria do Vereador Márcio Pacheco, que “Institui, no Município, a Semana do Artista Especial, e dá outras providências.” Oriunda do Projeto de Lei nº 70/2005.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000
Em relação ao art. 1º do projeto, recomenda-se acrescentar as letras “NR”, entre parênteses, ao final da redação, conforme dispõe o art. 11, inciso III, alínea “d” da Lei Complementar nº 48/2000.
2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 5/2010
A redação do projeto não está de acordo com os modelos sugeridos pelo Parecer supramencionado.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município (LOM).
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2021.
CECÍLIA PAIM VARELLA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.030-2
De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2
* NOTA DE ESCLARECIMENTO
Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2