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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 3016/2024, QUE “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE LINGUAGEM SIMPLES NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autora: VEREADORA TÂNIA BASTOS
Relator: VEREADOR INALDO SILVA(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA)
I – RELATÓRIO
Trata-se de análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 3016/2024, que “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE LINGUAGEM SIMPLES NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” de autoria da Senhora Vereadora Tania Bastos.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno bem como à Lei Complementar n° 48/2000 e no intuito de adequar a proposição sanando vícios, apresento a emenda abaixo.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos art. 30, I, em consonância com o art. 166, §1º, 44; 67, III; 69, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA.
Sala da Comissão, 29 de abril de 2024
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 29 de abril de 2024, aprovou o parecer do Relator, Vereador Inaldo Silva pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA, ao Projeto de Lei nº 3016/2024, de autoria da Senhora Vereadora Tania Bastos.
Sala da Comissão, 29 de abril de 2024
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma o Art. 7º do Projeto em epigrafe:
“Art. 7º Os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta deverão definir o encarregado pelo tratamento da informação em linguagem simples.
Parágrafo Único. Ao encarregado pelo tratamento da informação em linguagem simples competirá:
I - promover o treinamento dos comunicadores do órgão ou entidade para uso das técnicas de linguagem simples; e
II - supervisionar o cumprimento desta Lei no órgão ou entidade.”
Sala da Comissão, 29 de abril de 2024
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente