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Distribuição

Ementa da Proposição

INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE LINGUAGEM SIMPLES NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 3016/2024, QUE INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE LINGUAGEM SIMPLES NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autora: VEREADORA TÂNIA BASTOS

Relator: VEREADOR INALDO SILVA
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA)

I – RELATÓRIO

Trata-se de análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 3016/2024, que “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE LINGUAGEM SIMPLES NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” de autoria da Senhora Vereadora Tania Bastos.

II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno bem como à Lei Complementar n° 48/2000 e no intuito de adequar a proposição sanando vícios, apresento a emenda abaixo.

No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos art. 30, I, em consonância com o art. 166, §1º, 44; 67, III; 69, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA.

Sala da Comissão, 29 de abril de 2024



Vereador Inaldo Silva
Relator

III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 29 de abril de 2024, aprovou o parecer do Relator, Vereador Inaldo Silva pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA, ao Projeto de Lei nº 3016/2024, de autoria da Senhora Vereadora Tania Bastos.

Sala da Comissão, 29 de abril de 2024



Vereador Inaldo Silva
Presidente


Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente



EMENDA MODIFICATIVA Nº 1

AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Redija-se da seguinte forma o Art. 7º do Projeto em epigrafe:

Art. 7º Os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta deverão definir o encarregado pelo tratamento da informação em linguagem simples.

Parágrafo Único. Ao encarregado pelo tratamento da informação em linguagem simples competirá:

I - promover o treinamento dos comunicadores do órgão ou entidade para uso das técnicas de linguagem simples; e

II - supervisionar o cumprimento desta Lei no órgão ou entidade.”


Sala da Comissão, 29 de abril de 2024

Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente


Informações Básicas
Código20240303016Protocolo5628
AutorVEREADORA TÂNIA BASTOSRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada04/03/2024Despacho04/04/2024

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 04/19/2024Data de Fim Prazo 05/03/2024

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR INALDO SILVA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade com Emenda (s) Data da Reunião 04/29/2024
Data da Sessão

Data Public. Parecer 05/03/2024Pág. do DCM da Publicação 51
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR DR. GILBERTO

Ata T. Reunião

Publicação da Ata Pág. do DCM da Publicação



Observações:

DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE IMPRESSÃO DO PROJETO, FOI ENCAMINHADA À COMISSÃO,EM 19/04/2024, CÓPIA DA INFORMAÇÃO DA CONSULTORIA DE ASSESSORAMENTO LEGISLATIVO, A FIM DE SUBSIDIAR A ANÁLISE DO MESMO.

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