Consultoria e Assessoramento Legislativo

Show details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Hide details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)



INFORMAÇÃO nº 183/2023-PL

Projeto de Lei nº 1890/2023, que “Inclui a Avenida Prefeito Mendes de Moraes, nas praias de São Conrado e Pepino, como polo gastronômico, cultural e desportivo da cidade na Lei nº 7.498/2022.”

AUTORIA: VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a inexistência de proposições correlatas ao presente projeto em seu banco de dados.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000

O projeto está em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 48/2000.

2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 8/2022

O projeto observa os preceitos do Parecer Normativo mencionado.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, IV, “a”, “m” e “n” em consonância com os arts. 282, caput; e § 2º , 287 e 288, II, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município (LOM).

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. CONSIDERAÇÕES

Maiores informações sobre o Programa Polos do Rio estão disponíveis no Estudo Técnico nº 6/2015/CAL/MD/CMRJ, acessível em:
http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/v7/file/doc/ETEC-0062015.pdf

8. NORMAS ESPECÍFICAS

CRFB, art. 182, caput.

Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, (Estatuto da Cidade), art. 2º, II,VI,“d” e X.

Lei Complementar n 111, de 1º de fevereiro de 2011(Plano Diretor da Cidade), arts. 10, IV; 33,IV e V; 246, IV e 248, I e VI.

Decreto nº 31.473 de 7 de dezembro de 2009 que, “Dispõe sobre o Programa Polos do Rio de Revitalização Econômica Local e dá outras providências.”.

Rio de Janeiro, 28 de março de 2023
RAFAEL RAFIC RONCOLI JERDY
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.019-5
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

* NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

Show details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)
Hide details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)





Informações Básicas
Código20230301890 Protocolo015578
AutorVEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR MARCELO ARAR Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INCLUI A AVENIDA PREFEITO MENDES DE MORAES, NAS PRAIAS DE SÃO CONRADO E PEPINO, COMO POLO GASTRONÔMICO, CULTURAL E DESPORTIVO DA CIDADE NA LEI Nº 7.498 / 2022

Datas
Entrada 03/16/2023
    Despacho
03/24/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio03/29/2023 Data do Retorno03/28/2023
Número do Informativo183/2023 Ano do Informativo2023
Data da Publicação03/29/2023 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRafael Rafic Roncoli JerdyResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


Atalho para outros documentos