Texto Parecer (clique aqui)Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 2224/2023, que “INCLUI A ORGANIZAÇÃO CULTURAL DOS REMANESCENTES DE TIA CIATA NA LEI Nº 5.242/2011, COMO DE UTILIDADE PÚBLICA”.
Autora: Vereadora Thais Ferreira
Relator: Vereador Dr. Gilberto
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 2224/2023, que “INCLUI A ORGANIZAÇÃO CULTURAL DOS REMANESCENTES DE TIA CIATA NA LEI Nº 5.242/2011, COMO DE UTILIDADE PÚBLICA”, de autoria da Senhora Vereadora Thais Ferreira.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
A proposição atende aos requisitos da Lei Municipal nº 120/1979.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, 152; 153; 44, 67, III, e 69 da Lei Orgânica do Município - LOM.
Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 18 de setembro de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 18 de setembro de 2023, aprovou o voto do Relator, Vereador Dr. Gilberto, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 2224/2023, de autoria da Senhora Vereadora Thais Ferreira.
Sala da Comissão, 18 de setembro de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente