Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 83/2023
Projeto de Lei nº 1.790/2023 que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA OFICINAS DE RECICLAGEM DE PAPEL NO ÂMBITO DAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Autoria: VEREADOR WELINGTON DIAS
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo primeiro do art. 233 do Regimento Interno, c/c o parágrafo primeiro do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, INFORMA:
1. SIMILARIDADE
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, com base na pesquisa feita pela Diretoria de Comissões, informa não ter encontrado Proposições similares ao objeto específico do presente Projeto ("Cria o programa oficinas de reciclagem de papel no âmbito das escolas publicas do município").
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000
O Projeto está em conformidade com esta Lei.
2.2. PARECER NORMATIVO CJR N° 1/1989
O Projeto está em conformidade com este Parecer.
2.3 OBSERVAÇÕES
Recomenda-se revisão de redação quando da versão final do PL aprovado.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O Projeto está em conformidade com o art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município. A competência da Casa para legislar sobre o Projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo diploma legal.
Para maiores informações sobre a competência desta Casa para legislar sobre o assunto, a Consultoria e Assessoramento Legislativo publicou o Estudo Técnico n° 03/2017, disponível em: http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/file/doc/ETEC-0032017.pdf
5. INICIATIVA LEGISLATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM/RJ. Para maiores informações sobre a iniciativa desta Casa para deflagrar o processo legislativo da matéria, a Consultoria e Assessoramento Legislativo publicou o Estudo Técnico n° 03/2017, disponível em: http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/file/doc/ETEC-0032017.pdf
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A Proposição em escrutínio reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da LOM/RJ.
Rio de Janeiro, 13 de março de 2023.
RAFAEL VARGAS MARQUES
Consultor Legislativo – Área: Meio Ambiente
Matrícula 10/815.032-8