Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 83/2023

Projeto de Lei nº 1.790/2023 que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA OFICINAS DE RECICLAGEM DE PAPEL NO ÂMBITO DAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Autoria: VEREADOR WELINGTON DIAS

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo primeiro do art. 233 do Regimento Interno, c/c o parágrafo primeiro do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, INFORMA:

1. SIMILARIDADE

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, com base na pesquisa feita pela Diretoria de Comissões, informa não ter encontrado Proposições similares ao objeto específico do presente Projeto ("Cria o programa oficinas de reciclagem de papel no âmbito das escolas publicas do município").

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000

O Projeto está em conformidade com esta Lei.

2.2. PARECER NORMATIVO CJR N° 1/1989

O Projeto está em conformidade com este Parecer.

2.3 OBSERVAÇÕES

Recomenda-se revisão de redação quando da versão final do PL aprovado.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O Projeto está em conformidade com o art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município. A competência da Casa para legislar sobre o Projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo diploma legal.

Para maiores informações sobre a competência desta Casa para legislar sobre o assunto, a Consultoria e Assessoramento Legislativo publicou o Estudo Técnico n° 03/2017, disponível em: http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/file/doc/ETEC-0032017.pdf

5. INICIATIVA LEGISLATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM/RJ. Para maiores informações sobre a iniciativa desta Casa para deflagrar o processo legislativo da matéria, a Consultoria e Assessoramento Legislativo publicou o Estudo Técnico n° 03/2017, disponível em: http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/file/doc/ETEC-0032017.pdf

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A Proposição em escrutínio reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da LOM/RJ.


Rio de Janeiro, 13 de março de 2023.

RAFAEL VARGAS MARQUES

Consultor Legislativo – Área: Meio Ambiente

Matrícula 10/815.032-8


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Informações Básicas
Código20230301790 Protocolo014755
AutorVEREADOR WELINGTON DIAS Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA OFICINAS DE RECICLAGEM DE PAPEL NO ÂMBITO DAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 02/16/2023
    Despacho
03/07/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio03/13/2023 Data do Retorno03/14/2023
Número do Informativo83/2023 Ano do Informativo2023
Data da Publicação03/15/2023 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRafael Vargas MarquesResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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