Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 176/2021 que “INCLUI NA LEI Nº 5.242, DE 2011, A ASSOCIAÇÃO DE SOLIDARIEDADE À CRIANÇA EXCEPCIONAL – ASCE, COMO DE UTILIDADE PÚBLICA”.
Autor: VEREADORES MARCIO RIBEIRO.
Relator: VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 176/2021 que “INCLUI NA LEI Nº 5.242, DE 2011, A ASSOCIAÇÃO DE SOLIDARIEDADE À CRIANÇA EXCEPCIONAL – ASCE, COMO DE UTILIDADE PÚBLICA” de autoria do Senhor VEREADOR MARCIO RIBEIRO.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. O projeto atende aos requisitos do Parecer Normativo CJR Nº 6/2011.
Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro no art. 30, I, em consonância com os arts. 152 e 153; 44; 67, III; e 69, todos da Lei Orgânica do Município.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 17 de maio de 2021.
Vereador Alexandre Isquierdo
Relator
III – CONCLUSÂO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 17 de maio de 2021, aprovou o parecer do Relator, Vereador Alexandre Isquierdo (PELA CONSTITUCIONALIDADE), ao Projeto de Lei nº 176/2021, de autoria do Senhor VEREADOR MARCIO RIBEIRO.
Sala da Comissão, 17 de maio de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vogal