Autógrafo

Ofício


Texto do Ofício

Texto do Autógrafo

PROJETO DE LEI1601/2022
Declara o loteamento Delegado Virgílio Filho, no bairro de Costa Barros, como Área de Interesse Social para fins de urbanização e regularização fundiária

Autor(es): VEREADOR CELSO COSTA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica declarado como Área de Especial Interesse Social para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização fundiária, nos termos do art. 243 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, o loteamento denominado Delegado Virgílio Filho, localizado na Comunidade do Quitanda, no bairro de Costa Barros, na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária da área prevista nesta Lei, observados os arts. 205 a 209 da Lei Complementar nº 111, de 2011.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2023.

PL 1601-2022. Anexo Único - AEIS VIRGÍLIO FILHO.pdfPL 1601-2022. Anexo Único - AEIS VIRGÍLIO FILHO.pdf
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220301601 Protocolo013529
AutorVEREADOR CELSO COSTA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada11/03/2022 Despacho 11/07/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/13/2023 Data do Recibo09/13/2023
Prazo Final10/03/2023 Data do Retorno09/29/2023


Observações:


Atalho para outros documentos