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DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, DE EDUCAÇÃO E DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, AO PROJETO DE LEI Nº 1116/2022, QUE “DISPÕE SOBRE A TABELA DE VENCIMENTOS DA CATEGORIA FUNCIONAL DE PROFESSOR ADJUNTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – PAEI”.
Autor: Poder Executivo
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)
I - RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº1116/2022 que “DISPÕE SOBRE A TABELA DE VENCIMENTOS DA CATEGORIA FUNCIONAL DE PROFESSOR ADJUNTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – PAEI” de autoria do Poder Executivo.
II – VOTO DO RELATOR
A proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, inciso IV, alínea “e”; 44, 67, III e 69 todos da Lei Orgânica do Município – LOM.
No mérito a proposta apresentada visa adequar os valores dos vencimentos atribuídos à categoria funcional de Professor Adjunto de Educação Infantil – PAEI, ao piso nacional estabelecido na Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, bem como da Portaria Ministerial nº 67, de 04 de fevereiro de 2022, que homologou o Parecer nº 2/2022/CHEFIA/GAB/SEB/SEB, de 31 de janeiro de 2022, da Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação, que apresenta o piso salarial nacional dos profissionais do magistério da educação básica pública para o ano de 2022, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais para R$ 3.845,63 (três mil oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos).
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 4 de abril de 2022
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÂO
As Comissões de Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, de Educação e de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira, em reunião realizada no dia 4 de abril de 2022, aprovaram o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1116/2022 de autoria do Poder Executivo.
Sala da Comissão, 4 de abril de 2022
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vogal
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
Vereador Jorge Felippe
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO
Vereador Marcio Santos
Presidente
Vereadora Laura Carneiro Vereador Tarcísio Motta
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Vereadora Rosa Fernandes
Presidente
Vereadora Laura Carneiro Vereador Marcio Ribeiro
Vice-Presidente Vogal