Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO N.º 423 | 2023

PROJETO DE LEI N.º 2.132/2023, QUE “INCLUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE DIREITOS DAS GESTANTES NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010”.


AUTORIA: Vereador ELISEU KESSLER

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei n.º 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica a existência de registro das seguintes proposições correlatas ao presente projeto:

1.1. EM TRAMITAÇÃO

Projeto de lei nº 1.148/2015, de autoria da Vereadora Veronica Costa, que “Dispõe sobre a implantação de medidas de informação à gestante e parturiente sobre a Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal, visando a proteção destas contra a violência obstétrica no Município e dá outras providências.”.

1.2. SANCIONADA

Lei nº 6.543/2019 (Projeto de Lei nº 528/2017), de autoria do Vereador Zico Bacana, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de aviso sobre os direitos da gestante e acompanhante durante o trabalho de pré-parto, parto e pós-parto no âmbito do Município do Rio de Janeiro.”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N.° 48/2000

Com relação ao caput do art. 1º, recomenda-se utilizar a numeração ordinal em “§ 8”, conforme dispõe o art. 9º, III da referida lei.

2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 5/2010

O projeto observa o modelo de redação sugerido no Parecer supracitado.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município (LOM).

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.


Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 28 de junho de 2023.

CECÍLIA PAIM VARELLA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.030-2

De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2


* NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20230302132 Protocolo017538
AutorVEREADOR ELISEU KESSLER Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INCLUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE DIREITOS DAS GESTANTES NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010

Datas
Entrada 06/01/2023
    Despacho
06/12/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio06/14/2023 Data do Retorno06/28/2023
Número do Informativo423 Ano do Informativo2023
Data da Publicação06/29/2023 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCecília Paim VarellaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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