Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 375/2022

Projeto de Lei nº 1.371/2022, que “INSTITUI A CAMPANHA FEVEREIRO LARANJA PARA O DIAGNÓSTICO PRECOCE E TRATAMENTO DA LEUCEMIA E DOAÇÃO DE MEDULA ÓSSEA”.

AUTORIA: VEREADOR MARCELO DINIZ

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições similares ao presente projeto:

1.1. EM TRAMITAÇÃO

Projeto de Lei nº 1.376/2015, de autoria do Vereador Renato Moura, que “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE OSSOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.

1.2. SANCIONADAS

Lei nº 3.374/2002 (Projeto de Lei nº 59/2001), de autoria do Vereador Edimílson Dias, que “CRIA O PROGRAMA DE RECOLHIMENTO DE PLACENTA E CORDÃO UMBILICAL PELOS HOSPITAIS DA REDE OFICIAL DO MUNICÍPIO”.

Lei nº 5.097/2009 (Projeto de Lei nº 54/2009), de autoria do Vereador Dr. Jorge Manaia, que “INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO ACERCA DA DOAÇÃO DE ÓRGÃOS, TECIDOS E SANGUE NAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Lei nº 7.224/2022 (Projeto de Lei nº 1.018/2014), de autoria dos Vereadores Alexandre Isquierdo e Dr. Gilberto, que “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE SANGUE, MEDULA ÓSSEA, ÓRGÃOS, TECIDOS E PARTES DO CORPO HUMANO”.

Lei nº 7.265/2022 (Projeto de Lei nº 188/2021), de autoria dos Vereadores Marcio Ribeiro e Marcos Braz, que “DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PREFERENCIAL AOS DOADORES DE SANGUE, ÓRGÃOS E DE MEDULA ÓSSEA NOS LOCAIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

1.3. PROMULGADAS

Lei nº 2.215/1994 (Projeto de Lei nº 290/1993), de autoria do Vereador Milton Nahon, que “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO CENTRO DE ATENDIMENTO DE DOADORES DE ÓRGÃOS NO MUNICÍPIO, CRIA CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO DOADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Lei nº 6.595/2019 (Projeto de Lei nº 533/2013), de autoria do Vereador Marcelino D’Almeida, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CENTRO MUNICIPAL DE COLETA DE SANGUE NA AP-5, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Lei nº 7.170/2021 (Projeto de Lei nº 276/2017), de autoria do Vereador Jones Moura, que “INSTITUI O BANCO DE SANGUE E DE MEDULA ÓSSEA VIRTUAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - BASMOV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Lei nº 7.244/2022 (Projeto de Lei nº 328/2021), de autoria dos Vereadores Marcio Santos, Cesar Maia, Prof. Célio Lupparelli, Marcio Ribeiro e Vera Lins, que “DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS ÀS PESSOAS CADASTRADAS NO REGISTRO NACIONAL DE DOADORES DE MEDULA ÓSSEA - REDOME”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.


3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, em consonância com os arts. 351 e 355, II, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. NORMAS ESPECÍFICAS

Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências”.

Lei Federal nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que “Dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências”.

É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 10 de agosto de 2022.

SHADIA ELKHATIB BASILIO
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.037-7

De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2
* NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20220301371 Protocolo011691
AutorVEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR CHAGAS BOLA, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR VITOR HUGO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INSTITUI A CAMPANHA FEVEREIRO LARANJA PARA O DIAGNÓSTICO PRECOCE E TRATAMENTO DA LEUCEMIA E DOAÇÃO DE MEDULA ÓSSEA

Datas
Entrada 08/02/2022
    Despacho
08/03/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio08/08/2022 Data do Retorno08/10/2022
Número do Informativo375/2022 Ano do Informativo2022
Data da Publicação08/11/2022 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoShadia Elkhatib BasílioResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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