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PROJETO DE LEI1341-A/2022
Dispõe sobre adoção dos cães servidores de guarda do Município, após sua dispensa do serviço, e dá outras providências

Autor(es): VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA VERA LINS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1° Fica permitida a adoção dos cães servidores de guarda do Município, após a sua dispensa do serviço.

Art. 2° O Poder Executivo indicará o órgão responsável pelo acompanhamento médico-veterinário dos cães servidores dispensados, inclusive os que venham a ser adotados.

Parágrafo único. O acompanhamento médico-veterinário, e demais procedimentos indispensáveis para a saúde dos animais, será de forma periódica.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, objetivando a sua melhor aplicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 24 de abril de 2023.


Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220301341 Protocolo000108
AutorVEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA VERA LINS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/28/2022 Despacho 06/30/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/24/2023 Data do Recibo04/25/2023
Prazo Final05/16/2023 Data do Retorno05/15/2023


Observações:


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