Autógrafo

Ofício


Texto do Ofício

Texto do Autógrafo

PROJETO DE LEI1705-A/2020
Dispõe sobre a instalação de célula de segurança para os garis nos caminhões que fazem a coleta de lixo

Autor(es): VEREADOR ZICO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica obrigada a instalação de célula de segurança para os garis nos caminhões que fazem a coleta de lixo no âmbito do Município.

§ 1º Entende-se como célula de segurança a cabine dupla ou a cabine suplementar a ser instalada nos caminhões entre a cabine do motorista e o compartimento de compactação do resíduo.

§ 2º A célula de segurança terá o formato contido no anexo e deverá passar pelos devidos controles que comprovem a sua legalidade e a real segurança dos garis.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 3º Ato do Poder Público regulamentará esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor trezentos e sessenta dias após a data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 10 de junho de 2021.

Anexo
Anexo PL nº 1705-A-2020.pdf Anexo PL nº 1705-A-2020.pdf
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20200301705 Protocolo009429
AutorVEREADOR ZICO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/05/2020 Despacho 03/06/2020

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/09/2021 Data do Recibo06/10/2021
Prazo Final06/30/2021 Data do Retorno06/28/2021


Observações:


Atalho para outros documentos