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PROJETO DE LEI897-A/2021
Institui o Programa Empresa Amiga da Saúde da Mulher e dá outras providências

Autor(es): VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica criado o Programa Empresa Amiga da Saúde da Mulher, que reconhece a facilitação desempenhada pelas empresas que promovam e incentivem a realização do exame de mamografia.

Art. 2º As empresas do Município que se destacam no apoio para a realização do exame de suas colaboradoras serão homenageadas com o Diploma de Empresa Amiga da Saúde da Mulher com o ano em que houve o incentivo.

Art. 3º Serão consideradas relevantes para a concessão do diploma as ações e campanhas desenvolvidas no estabelecimento que incentivem a realização do exame de mamografia das mulheres pertencentes ao quadro de funcionários.

Art. 4º O órgão municipal competente desenvolverá procedimentos para a concessão e manutenção do diploma.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2022.


Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300897 Protocolo012781
AutorVEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada11/18/2021 Despacho 11/19/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/23/2022 Data do Recibo11/23/2022
Prazo Final12/13/2022 Data do Retorno12/12/2022


Observações:


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