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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 893/2021 QUE “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE ECOBARREIRAS NAS REDES HIDROGRÁFICAS PARA CONTENÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS EM RIACHOS, CÓRREGOS, CANAIS E RIOS, BEM COMO A INSTALAÇÃO DE PLUVIÔMETROS E SISTEMAS DE ALARMES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Vereador Celso Costa
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 893/2021 que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE ECOBARREIRAS NAS REDES HIDROGRÁFICAS PARA CONTENÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS EM RIACHOS, CÓRREGOS, CANAIS E RIOS, BEM COMO A INSTALAÇÃO DE PLUVIÔMETROS E SISTEMAS DE ALARMES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Senhor Vereador Celso Costa.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, em consonância com os arts. 67, III; 69 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. No intuito de sanar vício de iniciativa, apresento as emendas abaixo.
Pelo todo exposto, voto PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.
Sala da Comissão, 8 de agosto de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 8 de agosto de 2022, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS ao Projeto de Lei nº 893/2021, de autoria do Senhor Vereador Celso Costa.
Sala da Comissão, 8 de agosto de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma a Ementa do Projeto em epígrafe:
“DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE DE ECOBARREIRAS NAS REDES HIDROGRÁFICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Sala da Comissão, 8 de agosto de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 2
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma o caput do Art 1º do Projeto em epígrafe:
“Art. 1º Fica criado o sistema de ecobarreiras na rede hidrográfica que corta a Cidade para a contenção de resíduos sólidos, com o objetivo de deter o avanço à zona costeira e lagoas de resíduos flutuantes descartados e dispostos inadequadamente nos corpos d'água, como riachos, córregos, canais e rios.”
Sala da Comissão, 8 de agosto de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 3
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma o caput do Art 2º do Projeto em epígrafe:
“Art. 2º As áreas e locais onde serão instaladas as ecobarreiras e as estruturas físicas serão definidas pelo Poder Executivo.”
Sala da Comissão, 8 de agosto de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
EMENDA SUPRESSIVA Nº 4
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Suprima-se o Art. 4º do Projeto em epígrafe e renumerem-se os demais:
Sala da Comissão, 8 de agosto de 2022
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal