Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 69/2022-PL

Projeto de Lei nº 1061/2022, que INSTITUI PONTOS DE APOIO PARA COMBATER COMPORTAMENTOS ABUSIVOS TIPIFICADOS OU NÃO, DISCRIMINATÓRIOS E PRECONCEITUOSOS NO CARNAVAL DE RUA CARIOCA E DEMAIS EVENTOS PÚBLICOS DE GRANDES PROPORÇÕES”.

Autoria: VEREADOR WALDIR BRAZÃO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, mediante informação prestada pela Diretoria de Comissões, comunica a existência das seguintes proposições correlatas ao presente projeto em seu banco de dados:

PL nº 209/2021, de autoria do Vereador Marcio Santos, que: “DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS A SEREM APLICADAS A CASOS DE ABUSO E ASSÉDIO SEXUAL EM LOCAIS PÚBLICOS”.

PL nº 757/2021, de autoria da Vereadora Tania Bastos, que: “INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO CONTRA A IMPORTUNAÇÃO SEXUAL NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Lei nº 6.415, de 4 de outubro de 2018, de autoria da Vereadora Marielle Franco, que: “CRIA A CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO E ENFRENTAMENTO AO ASSÉDIO E À VIOLÊNCIA SEXUAL NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000

Atentar para o art. 10, inciso II, alínea “a”, da LC nº48/2000 em relação ao comando estabelecido no art. 1º da proposição, uma vez que a expressão “comportamentos abusivos, discriminatórios e preconceituosos” carece de maior objetividade e clareza quanto ao seu alcance.

De igual modo, ao teor do disposto no art. 4º da LC nº 48/2000, importante destacar que a ementa deve “explicitar, de modo conciso e sob a forma de título, o objeto da lei”, devendo corresponder exatamente ao estabelecido no art. 1º da proposição, que não conta com a expressão “tipificados ou não”.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 4º e art. 30, inciso I e da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre a matéria está fundamentada no caput do art. 44, do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.


Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 14 de março de 2022.


RAQUEL ESMERALDINA SABINO DE ALMEIDA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/816.264-6

De acordo.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2



* NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20220301061 Protocolo015202
AutorVEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADORA MONICA BENICIO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INSTITUI PONTOS DE APOIO PARA COMBATER COMPORTAMENTOS ABUSIVOS TIPIFICADOS OU NÃO, DISCRIMINATÓRIOS E PRECONCEITUOSOS NO CARNAVAL DE RUA CARIOCA E DEMAIS EVENTOS PÚBLICOS DE GRANDES PROPORÇÕES

Datas
Entrada 02/24/2022
    Despacho
03/03/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio03/07/2022 Data do Retorno03/14/2022
Número do Informativo69 Ano do Informativo2022
Data da Publicação03/15/2022 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRaquel Esmeraldina Sabino de AlmeidaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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