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PROJETO DE LEI2985/2024
Inclui o Dia do Procurador do Município do Rio de Janeiro no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010

Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, MESA DIRETORA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída no § 3º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia do Procurador do Município do Rio de Janeiro, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 do mês de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20240302985 Protocolo.
AutorVEREADOR CARLO CAIADO, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, MESA DIRETORA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/26/2024 Despacho 03/26/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação07/03/2024 Data do Recibo07/08/2024
Prazo Final07/29/2024 Data do Retorno07/25/2024


Observações:


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