Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º Fica incluída a Associação dos Funcionários Agenciadores de Planos e Seguros Saúde e Correspondente de Crédito do Estado do Rio de Janeiro – AFACERJ no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 20 de abril de 2023
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva Vereador Átila A. Nunes
Vice-Presidente Vogal