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PROJETO DE LEI1222/2019
Reconhece como Polo Gastronômico e Cultural da Cidade do Rio de Janeiro os logradouros que menciona, localizados no Bairro Campo Grande

Autor(es): VEREADOR WELINGTON DIAS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica reconhecido como Polo Gastronômico e Cultural da Cidade do Rio de Janeiro o espaço urbano compreendido pelo Largo Maçonaria, Estrada Guandú do Sapé e Praça Luís da Silva Brito, localizados no Bairro Campo Grande.

Parágrafo único. A extensão da Estrada Guandú do Sapé, para os fins desta Lei, é o trecho que se inicia no Largo Maçonaria e termina na Praça Luís da Silva Brito.

Art. 2º O espaço urbano objeto desta Lei fica denominada Polo Gastronômico Guandú do Sapé, podendo os estabelecimentos instalados na área utilizarem essa denominação como referência.

Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes, atuará no sentido de apoiar a implantação e desenvolvimento do polo, especialmente quanto a:

I - adequação do trânsito para veículos e pedestres;

II - aumento das vagas para estacionamento de veículos, inclusive através de intervenções urbanas, se necessário;

III - implantação de sinalização vertical com indicação dos estabelecimentos integrantes do polo;

IV - inclusão no roteiro turístico oficial do Rio de Janeiro - Guia do Rio.

Parágrafo único. Ficam estendidas ao Polo Gastronômico Guandú do Sapé as condições especiais estabelecidas no Decreto nº 41.288, de 25 de fevereiro de 2016.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2021.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20190301222 Protocolo001192
AutorVEREADOR WELINGTON DIAS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada04/02/2019 Despacho 04/05/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/29/2021 Data do Recibo09/29/2021
Prazo Final10/21/2021 Data do Retorno10/21/2021


Observações:


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