Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR72/2022

Autor(es) : PODER EXECUTIVO

Emenda 37

Autor(es): VEREADORA TAINÁ DE PAULA, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA, COMISSÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO, COMISSÃO DE CULTURA, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DE ESPORTES LAZER E EVENTOS, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA MONICA BENICIO

Texto da Emenda

"Art. Novo Não serão objeto de exigência de EIV, no âmbito da OUC Parque Municipal de Inhoaíba:

I – projeto arquitetônico de modificação com acréscimo de área inferior a 10% da área total de construção aprovada, sem alteração de atividade, no caso da primeira modificação após à data de aprovação desta lei;
II – projeto arquitetônico de modificação com acréscimo de área inferior a 30% da área de construção aprovada, quando o empreendimento já tiver sido objeto de EIV;
III – projeto arquitetônico de modificação de projeto, sem acréscimo ou com decréscimo de área, desde que mantidos o uso ou atividades licenciadas;
IV – parcelamento de interesse social e habilitação de projeto de arquitetura de interesse social
situada em Zona Especial de Interesse Social – ZEIS;
V – projeto arquitetônico cujo parcelamento do solo, condomínio urbanístico ou projeto urbanístico com diretrizes especiais tenham sido objeto de EIV, quando do licenciamento
urbanístico;
§ 1° O disposto no inciso V fica restrito a requerimento de habilitação de projeto de arquitetura e de licenciamento para implantação, construção, ampliação ou funcionamento de
empreendimentos e atividades inseridos em área cujo projeto urbanístico esteja vigente quando da aprovação desta lei.
§ 2° O disposto no inciso V não se aplica aos parcelamentos do solo decorrentes de processos
de regularização fundiária.
Plenário Teotônio Villela, 23 de junho de 2022

VEREADORA TAINÁ DE PAULA

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
VEREADOR INALDO SILVA

Presidente

VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO

Vice-Presidente

VEREADOR DR. GILBERTO

Vogal

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO

VEREADOR INALDO SILVA

Presidente

VEREADOR LUCIANO MEDEIROS

Vogal

COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS

VEREADORA TAINÁ DE PAULA

Presidente

VEREADOR ELIEL DO CARMO

Vice-Presidente

VEREADOR VITOR HUGO

Vogal

COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE

VEREADOR ZICO

Presidente

VEREADOR VITOR HUGO

Vice-Presidente

COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA

VEREADOR WELINGTON DIAS

Presidente

VEREADOR ULISSES MARINS

Vice-Presidente

VEREADOR MARCELO DINIZ

Vogal

COMISSÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO

VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO

Presidente

VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO

Vogal

COMISSÃO DE CULTURA

VEREADOR TARCÍSIO MOTTA

Vice-Presidente

VEREADOR FELIPE BORÓ

Vogal

COMISSÃO DE ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA

VEREADOR WALDIR BRAZÃO

Presidente

VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES

Vice-Presidente

VEREADOR ULISSES MARINS

Vogal

COMISSÃO DE ESPORTES, LAZER E EVENTOS

VEREADOR ZICO

Vice-Presidente

VEREADOR MARCELO ARAR

Vogal

COMISSÃO DE HIGIENE, SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL

VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO

Vice-Presidente

VEREADOR DR. JOÃO RICARDO

Vogal

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

VEREADORA ROSA FERNANDES

Presidente

VEREADORA LAURA CARNEIRO

Vice-Presidente

VEREADOR MARCIO RIBEIRO

Vogal

VEREADOR ÁTILA A. NUNES

VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS

VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS

VEREADOR CARLO CAIADO

VEREADOR CESAR MAIA

VEREADOR ELISEU KESSLER

VEREADORA MONICA BENICIO

VEREADORA TERESA BERGHER





JUSTIFICATIVA

Esta emenda visa garantir que empreendimentos existentes, que no seu licenciamento já foram objeto de EIV, ou que mantenham características próximas às existentes, não
precisem apresentar no Estudo quando à transferência de potencial construtivo para ampliação, no âmbito da operação, nas seguintes situações acréscimo de área inferior a 10% da área total de construção aprovada, sem alteração de atividade, no caso da primeira modificação após à data de aprovação desta lei; acréscimo de área inferior a 30% da área de construção aprovada, quando o empreendimento já tiver sido objeto de EIV; modificação de projeto, sem acréscimo ou com decréscimo de área, desde que mantidos o uso
ou atividades licenciadas; parcelamento do solo, condomínio urbanístico ou projeto urbanístico com diretrizes especiais tenham sido objeto de EIV, quando do licenciamento urbanístico; Resguarda também da exigência parcelamentos de interesse social e habilitação de projeto de arquitetura de interesse social situada em Zona Especial de Interesse Social – ZEIS, entendendo que este é um dos objetivos para o desenvolvimento de Inhoaíba e de algumas das áreas receptoras
Legislação Citada



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Informações Básicas :


    Código do Projeto
20220200072 Autor do Projeto PODER EXECUTIVO
    Protocolo
. Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
Outras Informações:
Protocolo 011255 Autor VEREADORA TAINÁ DE PAULA, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA, COMISSÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO, COMISSÃO DE CULTURA, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DE ESPORTES LAZER E EVENTOS, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA MONICA BENICIO
da Emenda 37 Tipo Emenda Aditiva
Mensagem
Entrada 06/23/2022 Despacho 06/23/2022
    Publicação
06/24/2022
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 79/80 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão 06/23/2022 Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Não

Observações:






Comissões a serem distribuidas

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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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